POR QUE CARNAVAL NÃO É FERIADO?


De acordo com o advogado Rodrigo Pinto Chaves, “O Carnaval não deve ser confundido com feriado, pois se trata de uma festividade cultural decorrente de uma tradição nacional, mas sem qualquer amparo legal. Diferentemente dos feriados civis e religiosos, que são disciplinados em leis federais ou municipais como, por exemplo, 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro*”.
A escolha se haverá ou não folga nos dias de folia fica a cargo do empregador. “A empresa tem liberdade para decidir se haverá ou não expediente nos dias festivos”, completa o especialista em direito e processo do trabalho e em direito público, além de sócio da Chaves, Dias & Botelho Advogados.
Mas para alívio de uns, Rodrigo explica que existem exceções. “Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho podem convencionar sobre a compensação dos dias não trabalhados nesse período carnavalesco ou mesmo declarar que não haverá expediente. Também existe a possibilidade de Estados e Municípios declararem através de lei os dias de Carnaval como feriado, a exemplo do que ocorre no estado do Rio de Janeiro, que considera a terça-feira de Carnaval feriado**.”
Para quem deveria comparecer ao emprego durante o período, mas não abre mão da festa e decide faltar, o especialista explica o que pode acontecer: “Caso o empregado não compareça ao seu posto de trabalho, a empresa poderá cortar seu ponto. Ele também não fará jus ao pagamento do descanso semanal remunerado”.
Já se no seu caso esses dias não têm nada de confete ou serpentina, e é certo de que você irá trabalhar, Rodrigo conta que até mesmo aquela hora extra considerada como garantida depende de alguns pontos. “Nos casos em que os dias festivos forem considerados feriados – estaduais, municipais ou por força de outro instrumento normativo -, caso o empregado venha trabalhar fará jus ao pagamento dobrado do dia trabalhado, conforme dispõe a lei 605/1949 e a súmula 146 do TST. Se não for considerado feriado, não há que se falar em pagamento extraordinário. Será um dia normal de trabalho”, completa o especialista.
E você? Vai folgar neste Carnaval? Pretende viajar? Conta pra gente nos comentários!

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