Coisa boa é fazer uma viagem, não é mesmo?! Mas para que tudo dê certo e saia de acordo com o esperado, é preciso tomar algumas providências antes mesmo de começar a arrumar as malas.
Para viagens nacionais a burocracia é menor, mas não podemos deixar de dedicar alguma atenção para isto. Abaixo separamos em três tópicos os requisitos mínimos trazidos pela ANAC para viagens nacionais. Boa leitura!
1) Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais:
Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército
• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual
• Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia)
• Carteira de trabalho
• Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografi a e fé pública em todo o território nacional
• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército
• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual
• Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia)
• Carteira de trabalho
• Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografi a e fé pública em todo o território nacional
• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
2) Crianças e adolescentes em viagens nacionais:
Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque.
Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é necessário somente apresentar a certidão de nascimento ou um dos documentos a seguir:
• Passaporte nacional;
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Outro documento de identificação com fotografi a e fé pública em todo o território nacional.
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Outro documento de identificação com fotografi a e fé pública em todo o território nacional.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.
Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.
Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
3) Índios em viagens nacionais:
Além dos documentos previstos para passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais, incluem-se entre os possíveis documentos de identificação a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento, de emissão do mesmo órgão, que identifique o índio.
E aí, viajante? Tudo em dia com a sua documentação para a viagem?
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